O desembargador Abelardo Benevides, Corregedor do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE), determinou ao Presidente da Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará, deputado José Albuquerque, que, no prazo de cinco dias,
apresente toda a documentação referente à campanha “Ceará Sem Drogas”.
A decisão foi tomada nos autos de uma ação cautelar de abuso de
poder político ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que
investiga a legalidade do programa, em especial o eventual uso
eleitoreiro com vista a promover a pré-candidatura do mesmo ao Governo
do Estado pelo PROS.
De acordo com o coordenador do Grupo Auxiliar da Procuradoria
Eleitoral, promotor de Justiça Igor Pinheiro, o Ministério Público
pretende analisar se o lançamento da campanha foi fruto de um
planejamento administrativo realmente voltado para debater o grave
problema das drogas, ou se é fruto de casuísmo eleitoral, uma vez que o
deputado é assumidamente pré-candidato à chefia do Executivo Estadual.
A ação foi ajuizada pelo procurador regional eleitoral Rômulo
Conrado e tem, segundo o mesmo, a intenção de evitar que um programa
oficial sirva de instrumento de legitimação de candidaturas políticas,
uma vez que toda a estrutura da Assembleia vem sendo usada na execução
da campanha, como servidores, pessoal, helicópteros etc.
Fonte: ASCOM
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