sexta-feira, 6 de junho de 2014

Acusado de latrocínio no Município de Amontada deve permanecer preso

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a prisão de Adriano dos Santos Santana, acusado de latrocínio no Município de Amontada, distante 180 km da Capital. A decisão teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto. Conforme os autos, em 4 de julho de 2012, Adriano dos Santos, junto com outros dois homens, invadiram residência e fizeram os moradores de reféns. Lourival dos Santos Cacau, uma das vítimas, reagiu e foi morto a golpes de faca. Na ocasião, um vizinho escutou gritos e foi verificar. Ao perceber o assalto, conseguiu ferir com disparos de revólver um dos invasores, que acabou detido por policiais militares. Já Adriano dos Santos foi preso no dia 27 do mesmo mês. Em depoimento, disse ter sido levado à residência pelos outros acusados sem saber que se tratava de assalto. Objetivando acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0004843-15.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou carência de fundamentos para permanecer preso e excesso de prazo. Argumentou ainda possuir bons antecedentes e ser réu primário. Ao julgar o caso nessa terça-feira (03/06), a 1ª Câmara Criminal manteve a prisão. O relator entendeu que a decisão está “devidamente embasada em razão do modus operandi narrado nos autos”. Também destacou que “é ponto pacífico na jurisprudência pátria o fato de que os prazos no processo penal não são peremptórios, devendo os mesmos serem aplicados à luz do princípio da razoabilidade, respeitando as peculiaridades de cada caso concreto

Fonte:STJ Ce

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