A Câmara dos Deputados aprovou hoje (4), por 343 votos a favor, 30
contra e uma abstenção, o Projeto de Lei Complementar (PLP 397/14) que
trata das regras para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento
de municípios.
Os deputados aprovaram um substitutivo, de autoria do deputado Moreira Mendes (PSD-RO), ao projeto de mesmo teor aprovado pelo Senado em maio.
Entre
os critérios aprovados para a criação de municípios está a viabilidade
financeira e população mínima. O projeto estabelece número mínimo de
habitantes, tanto para os novos municípios quanto para os municípios que
perderem população. O quantitativo será 6 mil habitantes nas regiões
Norte e Centro-Oeste, 12 mil na Região Nordeste e 20 mil nas regiões Sul
e Sudeste.
O texto do Senado estabelecia como condição para a
criação de municípios a exigência de uma área mínima territorial não
inferior a 200 quilômetros quadrados (km²) nas regiões Norte e
Centro-Oeste e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste. Como o
texto foi modificado, terá que retornar ao Senado para nova apreciação.
A
proposta aprovada na Câmara retirou a exigência. O texto também excluiu
a necessidade de um núcleo urbano mínimo como condição para a criação
de distritos. Os deputados argumentaram que da forma como o texto estava
a criação de municípios ficaria inviabilizada. A proposta aprovada
estabelece apenas que o número de imóveis da área que pretende se
separar seja maior que a média observada em 10% dos municípios com menor
população no estado.
O projeto também determina que a criação,
fusão ou o desmembramento de municípios seja feita por lei estadual, e
dependerá, previamente, da execução de Estudo de Viabilidade Municipal
(EVM), além de plebiscito envolvendo as populações dos municípios em
litígio.
De acordo com o texto, “o procedimento terá início
mediante requerimento dirigido à Assembleia Legislativa do respectivo
estado”, subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada
um dos municípios envolvidos, no caso de fusão ou incorporação, e de 20%
dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar,
no caso da criação de município.
O processo terá que ser
efetivado no período compreendido entre a posse do prefeito e o último
dia do ano anterior à realização das eleições municipais. Caso a criação
seja rejeitada, é vedada a chamada para novo plebiscito nos próximos 12
anos.
No ano passado, a presidenta Dilma Rousseff vetou
integralmente proposta similar, aprovada prlo Senado, por considerar que
a medida iria onerar os cofres públicos com a criação de quase 300
municípios. Mas os vetos ainda não foram apreciados pelo Congresso. Ao publicar o veto no Diário Oficial da União,
a Presidência da República justificou que a expansão expressiva do
número de municípios do país, resultava em aumento de despesas com a
manutenção de sua estrutura administrativa e representativa.
Fonte: Agencia Brasil
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